ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA – SEÇÃO PARANÁ (a “ABO/PR”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 76.677.145/0001-93, com sede na Rua Dias da Rocha Filho, 625, Curitiba – PR.
- O Associado da ABO-PR subscreve o presente Termo de Adesão à proposta de benefícios da UniABO-PR dirigida a Alunos, Ex-alunos, Associados Adimplentes e Voluntários do Programa Educárie.
- Ao subscrever este Termo de Adesão, o Associado na condição de Aluno, Ex-aluno, Associado Adimplente ou Voluntário do Programa Educárie, declara conhecer as cláusulas e condições gerais da proposta de benefícios da UniABO-PR, concordando e anuindo ao que nele foi ajustado.
ISENÇÃO DA ANUIDADE
- O Associado que se matricular como Aluno de Curso de Especialização ou Aperfeiçoamento da UniABO-PR tem direito à isenção da anuidade da ABO-PR durante o período em que estiver no curso, período este que não será contabilizado para o cálculo de remissão da ABO-PR. Ao término do curso será cobrado a anuidade proporcional correspondente aos meses faltantes do ano.
DESCONTO POR INDICAÇÃO – ALUNO DE CURSO EM ANDAMENTO
- O Aluno de Curso de Especialização ou Aperfeiçoamento da UniABO-PR em andamento que indicar outro(s) aluno(s) para qualquer curso de Especialização ou Aperfeiçoamento, terá desconto no valor da mensalidade de um futuro Curso de Especialização ou Aperfeiçoamento da UniABO-PR em que se matricular, a partir da efetiva matrícula do colega indicado, no período correspondente aos meses em que o colega indicado continuar matriculado, até o limite de duração do curso.
- 4.1. O desconto indicado no item 4 será de 10% (dez por cento) do curso indicado, por aluno indicado e devidamente matriculado no curso, até o limite de 50% (cinquenta por cento) de desconto.
- 4.2. Caso um mesmo aluno seja indicado por mais de um aluno de curso em andamento, o desconto será dividido equitativamente entre os indicantes.
- 4.3. O prazo para que o aluno indicante utilize o desconto será de 2 anos para aluno de curso de Aperfeiçoamento e de 4 anos para curso de Especialização, contados a partir do término do curso que o aluno indicante estava matriculado na data da matrícula do aluno indicado.
DESCONTO POR INDICAÇÃO – ALUNO DE CURSO AINDA NÃO INICIADO
- O Aluno de Curso de Especialização ou Aperfeiçoamento da UniABO-PR ainda não iniciado que indicar outro(s) aluno(s) para qualquer curso de Especialização ou Aperfeiçoamento terá desconto no valor da mensalidade do curso em que estiver matriculado, a partir da efetiva matrícula do colega indicado, com vigência de 6 (seis) meses.
- 5.1. O desconto indicado no item 5 será de 10% (dez por cento) do curso indicado, por aluno indicado e devidamente matriculado no curso, até o limite de 50% (cinquenta por cento) de desconto.
- 5.2. Após o período de 6 (seis) meses, o desconto descrito no item 5 será renovado pelo mesmo
período de 6 (seis) meses, na ocasião de efetivação da rematrícula, desde que o colega indicado esteja igualmente rematriculado e mediante a assinatura de renovação do presente TERMO de adesão. - 5.3. Caso o(s) aluno(s) indicado(s) desista(m) ou não efetue(m) a rematrícula do curso, o aluno indicante não terá direito à renovação descrita no item 5.2.
- 5.4. Caso um mesmo aluno seja indicado por mais de um aluno do curso ainda não iniciado, o desconto será dividido equitativamente entre os indicantes.
DESCONTO PARA EX-ALUNOS
- O Associado da ABO-PR que for ex-aluno de curso da UniABO-PR terá desconto em novos cursos.
- 6.1. O Associado que for ex-aluno de curso de Especialização ou Aperfeiçoamento da UniABO-PR terá 20% (vinte por cento) de desconto na mensalidade de novo curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização.
- 6.2. O Associado que for ex-aluno de curso de Curta Duração, Capacitação ou Atualização terá 5% (cinco por cento) de desconto nos Cursos de Especialização ou Aperfeiçoamento.
- 6.3. Caso o Associado seja ex-aluno em mais de um curso, o desconto será concedido uma única vez, valendo o maior valor, não havendo possibilidade de cumulação nem pela quantidade nem pelo tipo de curso.
- 6.4. A concessão do desconto está condicionada ao Associado Ex-aluno ser associado por no mínimo 2 (dois) anos ininterruptos da ABO-PR e estar em dia com o pagamento das anuidades. Ou seja, o Associado que solicitar a desfiliação dos quadros da ABO-PR, não terá direito ao desconto concedido neste TERMO, caso venha, no futuro, refiliar-se.
- 6.5. O desconto terá vigência de 6 (seis) meses, podendo ser renovado pelo mesmo período de 6 (seis) meses, na ocasião de efetivação da rematrícula, desde que o Associado Ex-aluno continue cumprindo seus requisitos.
DESCONTO PARA ASSOCIADO ADIMPLENTE
- O Associado da ABO-PR que estiver adimplente com sua anuidade e for associado há pelo menos um ano terá direito a 5% (cinco por cento) de desconto em quaisquer categorias de cursos em que se matricular, com vigência de 6 (seis) meses.
- 7.1. O Associado inadimplente da ABO-PR que efetuar o pagamento de seus débitos passará a ter direito ao desconto, desde que cumpridos os demais requisitos.
- 7.2. O Associado inadimplente da ABO-PR que solicitar e obtiver a isenção dos débitos pendentes não terá direito ao desconto.
- 7.3. O desconto de 5% (cinco por cento) descrito no item 7 poderá ser renovado pelo mesmo período de 6 (seis) meses, na ocasião de efetivação da rematrícula, desde que o Associado continue cumprindo os requisitos descritos no item 7.
DESCONTO PARA VOLUNTÁRIO DO PROGRAMA EDUCÁRIE
- O Associado da ABO-PR que for Voluntário do Programa Educárie e tiver participado de 10 (dez) clínicas do referido Programa, no período de no máximo 2 anos, terá direito a 20% (vinte por cento) de desconto em curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, até 2 (dois) anos após a conclusão das 10 clínicas.
- 8.1. O desconto de 20% (vinte por cento) descrito no item 8 está condicionado ao Voluntário do Educárie ser associado por no mínimo um ano ininterrupto e estar em dia com o pagamento das anuidades da ABO-PR.
- 8.2. O desconto de 20% (vinte por cento) descrito no item 8 terá vigência de 6 (seis) meses, podendo ser renovado pelo mesmo período de 6 (seis) meses, na ocasião de efetivação da rematrícula, desde que o Voluntário continue cumprindo os requisitos descritos no item 8.1.
NÃO CUMULATIVIDADE DOS BENEFÍCIOS
- Os descontos concedidos nas cláusulas 4, 5, 6, 7 e 8 acima não são cumuláveis entre si. Caso o Associado da ABO-PR se enquadre em mais de uma modalidade de benefício, terá direito apenas ao desconto maior valor.
- Os benefícios poderão ser utilizados uma vez, para um único curso. Em caso de novas indicações, novo termo de adesão deve ser assinado.
CENTRO DE CUSTO
- Os descontos no presente Termo de Adesão, concedidos nas modalidades acima indicadas, serão contabilmente divididos de maneira igualitária entre a respectiva Coordenação do Curso que recebe o aluno indicado e a ABO-PR.
- No caso do desconto para aluno de Curso de Especialização ou Aperfeiçoamento da UniABO-PR em andamento, descrito no item 4, com a matrícula do ALUNO INDICADO, o Coordenador do CURSO INDICADO deve transferir o valor correspondente à sua parte do desconto ao ALUNO INDICANTE para um fundo gerido pela ABO-PR. Caso o ALUNO INDICANTE não faça matrícula em nenhum curso dentro dos prazos previstos no item 4.3, a ABO-PR devolverá o valor do fundo para o Coordenador do CURSO INDICADO.
- Os descontos no presente Termo de Adesão são de titularidade do aluno indicante, não sendo possível sua transferência para terceiros.
RENOVAÇÃO DO TERMO DE ADESÃO
- Após o período de 6 (seis) meses, os descontos descritos nos itens 4, 5, 6, 7 e 8 poderão ser renovados por igual período de 6 (seis) meses na ocasião de efetivação da rematrícula, mediante a assinatura de renovação do Termo de adesão, condicionada aos demais requisitos de cada modalidade, se houver.
- A renovação acima indicada no caso do desconto descrito no item 5, estará condicionada à rematrícula do colega indicado pelo Aluno indicante, conforme determinado no item 5.2.
INÍCIO DA CAMPANHA “SEU COLEGA É 10”
- A campanha teve início no dia 29/03/2019, com vigência indeterminada.
OMISSÕES, CONTRADIÇÕES E DUVIDAS
- Eventuais omissões e contradições da presente Proposta de Benefícios “Seu Colega é 10”, bem como dúvidas sobre a interpretação de seu conteúdo, serão dirimidas pela Diretoria da ABO-PR.
FORO
- Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste TERMO, as partes elegem o foro da comarca de Curitiba-PR.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente TERMO DE ADESÃO, em duas vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos desejados, mencionado no início deste contrato.