REGULAMENTO: “SEU COLEGA É 10”

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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA – SEÇÃO PARANÁ (a “ABO/PR”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 76.677.145/0001-93, com sede na Rua Dias da Rocha Filho, 625, Curitiba – PR.

  1. O Associado da ABO-PR subscreve o presente Termo de Adesão à proposta de benefícios da UniABO-PR dirigida a Alunos, Ex-alunos, Associados Adimplentes e Voluntários do Programa Educárie.
  2. Ao subscrever este Termo de Adesão, o Associado na condição de Aluno, Ex-aluno, Associado Adimplente ou Voluntário do Programa Educárie, declara conhecer as cláusulas e condições gerais da proposta de benefícios da UniABO-PR, concordando e anuindo ao que nele foi ajustado.

ISENÇÃO DA ANUIDADE

  1. O Associado que se matricular como Aluno de Curso de Especialização ou Aperfeiçoamento da UniABO-PR tem direito à isenção da anuidade da ABO-PR durante o período em que estiver no curso, período este que não será contabilizado para o cálculo de remissão da ABO-PR. Ao término do curso será cobrado a anuidade proporcional correspondente aos meses faltantes do ano.

DESCONTO POR INDICAÇÃO – ALUNO DE CURSO EM ANDAMENTO

  1. O Aluno de Curso de Especialização ou Aperfeiçoamento da UniABO-PR em andamento que indicar outro(s) aluno(s) para qualquer curso de Especialização ou Aperfeiçoamento, terá desconto no valor da mensalidade de um futuro Curso de Especialização ou Aperfeiçoamento da UniABO-PR em que se matricular, a partir da efetiva matrícula do colega indicado, no período correspondente aos meses em que o colega indicado continuar matriculado, até o limite de duração do curso.
    • 4.1. O desconto indicado no item 4 será de 10% (dez por cento) do curso indicado, por aluno indicado e devidamente matriculado no curso, até o limite de 50% (cinquenta por cento) de desconto.
    • 4.2. Caso um mesmo aluno seja indicado por mais de um aluno de curso em andamento, o desconto será dividido equitativamente entre os indicantes.
    • 4.3. O prazo para que o aluno indicante utilize o desconto será de 2 anos para aluno de curso de Aperfeiçoamento e de 4 anos para curso de Especialização, contados a partir do término do curso que o aluno indicante estava matriculado na data da matrícula do aluno indicado.

DESCONTO POR INDICAÇÃO – ALUNO DE CURSO AINDA NÃO INICIADO

  1. O Aluno de Curso de Especialização ou Aperfeiçoamento da UniABO-PR ainda não iniciado que indicar outro(s) aluno(s) para qualquer curso de Especialização ou Aperfeiçoamento terá desconto no valor da mensalidade do curso em que estiver matriculado, a partir da efetiva matrícula do colega indicado, com vigência de 6 (seis) meses.
    • 5.1. O desconto indicado no item 5 será de 10% (dez por cento) do curso indicado, por aluno indicado e devidamente matriculado no curso, até o limite de 50% (cinquenta por cento) de desconto.
    • 5.2. Após o período de 6 (seis) meses, o desconto descrito no item 5 será renovado pelo mesmo
      período de 6 (seis) meses, na ocasião de efetivação da rematrícula, desde que o colega indicado esteja igualmente rematriculado e mediante a assinatura de renovação do presente TERMO de adesão.
    • 5.3. Caso o(s) aluno(s) indicado(s) desista(m) ou não efetue(m) a rematrícula do curso, o aluno indicante não terá direito à renovação descrita no item 5.2.
    • 5.4. Caso um mesmo aluno seja indicado por mais de um aluno do curso ainda não iniciado, o desconto será dividido equitativamente entre os indicantes.

DESCONTO PARA EX-ALUNOS

  1. O Associado da ABO-PR que for ex-aluno de curso da UniABO-PR terá desconto em novos cursos.
    • 6.1. O Associado que for ex-aluno de curso de Especialização ou Aperfeiçoamento da UniABO-PR terá 20% (vinte por cento) de desconto na mensalidade de novo curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização.
    • 6.2. O Associado que for ex-aluno de curso de Curta Duração, Capacitação ou Atualização terá 5% (cinco por cento) de desconto nos Cursos de Especialização ou Aperfeiçoamento.
    • 6.3. Caso o Associado seja ex-aluno em mais de um curso, o desconto será concedido uma única vez, valendo o maior valor, não havendo possibilidade de cumulação nem pela quantidade nem pelo tipo de curso.
    • 6.4. A concessão do desconto está condicionada ao Associado Ex-aluno ser associado por no mínimo 2 (dois) anos ininterruptos da ABO-PR e estar em dia com o pagamento das anuidades. Ou seja, o Associado que solicitar a desfiliação dos quadros da ABO-PR, não terá direito ao desconto concedido neste TERMO, caso venha, no futuro, refiliar-se.
    • 6.5. O desconto terá vigência de 6 (seis) meses, podendo ser renovado pelo mesmo período de 6 (seis) meses, na ocasião de efetivação da rematrícula, desde que o Associado Ex-aluno continue cumprindo seus requisitos.

DESCONTO PARA ASSOCIADO ADIMPLENTE

  1. O Associado da ABO-PR que estiver adimplente com sua anuidade e for associado há pelo menos um ano terá direito a 5% (cinco por cento) de desconto em quaisquer categorias de cursos em que se matricular, com vigência de 6 (seis) meses.
    • 7.1. O Associado inadimplente da ABO-PR que efetuar o pagamento de seus débitos passará a ter direito ao desconto, desde que cumpridos os demais requisitos.
    • 7.2. O Associado inadimplente da ABO-PR que solicitar e obtiver a isenção dos débitos pendentes não terá direito ao desconto.
    • 7.3. O desconto de 5% (cinco por cento) descrito no item 7 poderá ser renovado pelo mesmo período de 6 (seis) meses, na ocasião de efetivação da rematrícula, desde que o Associado continue cumprindo os requisitos descritos no item 7.

DESCONTO PARA VOLUNTÁRIO DO PROGRAMA EDUCÁRIE

  1. O Associado da ABO-PR que for Voluntário do Programa Educárie e tiver participado de 10 (dez) clínicas do referido Programa, no período de no máximo 2 anos, terá direito a 20% (vinte por cento) de desconto em curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, até 2 (dois) anos após a conclusão das 10 clínicas.
    • 8.1. O desconto de 20% (vinte por cento) descrito no item 8 está condicionado ao Voluntário do Educárie ser associado por no mínimo um ano ininterrupto e estar em dia com o pagamento das anuidades da ABO-PR.
    • 8.2. O desconto de 20% (vinte por cento) descrito no item 8 terá vigência de 6 (seis) meses, podendo ser renovado pelo mesmo período de 6 (seis) meses, na ocasião de efetivação da rematrícula, desde que o Voluntário continue cumprindo os requisitos descritos no item 8.1.

NÃO CUMULATIVIDADE DOS BENEFÍCIOS

  1. Os descontos concedidos nas cláusulas 4, 5, 6, 7 e 8 acima não são cumuláveis entre si. Caso o Associado da ABO-PR se enquadre em mais de uma modalidade de benefício, terá direito apenas ao desconto maior valor.
  2. Os benefícios poderão ser utilizados uma vez, para um único curso. Em caso de novas indicações, novo termo de adesão deve ser assinado.

CENTRO DE CUSTO

  1. Os descontos no presente Termo de Adesão, concedidos nas modalidades acima indicadas, serão contabilmente divididos de maneira igualitária entre a respectiva Coordenação do Curso que recebe o aluno indicado e a ABO-PR.
  2. No caso do desconto para aluno de Curso de Especialização ou Aperfeiçoamento da UniABO-PR em andamento, descrito no item 4, com a matrícula do ALUNO INDICADO, o Coordenador do CURSO INDICADO deve transferir o valor correspondente à sua parte do desconto ao ALUNO INDICANTE para um fundo gerido pela ABO-PR. Caso o ALUNO INDICANTE não faça matrícula em nenhum curso dentro dos prazos previstos no item 4.3, a ABO-PR devolverá o valor do fundo para o Coordenador do CURSO INDICADO.
  3. Os descontos no presente Termo de Adesão são de titularidade do aluno indicante, não sendo possível sua transferência para terceiros.

RENOVAÇÃO DO TERMO DE ADESÃO

  1. Após o período de 6 (seis) meses, os descontos descritos nos itens 4, 5, 6, 7 e 8 poderão ser renovados por igual período de 6 (seis) meses na ocasião de efetivação da rematrícula, mediante a assinatura de renovação do Termo de adesão, condicionada aos demais requisitos de cada modalidade, se houver.
  2. A renovação acima indicada no caso do desconto descrito no item 5, estará condicionada à rematrícula do colega indicado pelo Aluno indicante, conforme determinado no item 5.2.

INÍCIO DA CAMPANHA “SEU COLEGA É 10”

  1. A campanha teve início no dia 29/03/2019, com vigência indeterminada.

OMISSÕES, CONTRADIÇÕES E DUVIDAS

  1. Eventuais omissões e contradições da presente Proposta de Benefícios “Seu Colega é 10”, bem como dúvidas sobre a interpretação de seu conteúdo, serão dirimidas pela Diretoria da ABO-PR.

FORO

  1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste TERMO, as partes elegem o foro da comarca de Curitiba-PR.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente TERMO DE ADESÃO, em duas vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos desejados, mencionado no início deste contrato.

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