Durante este interminável e estranho ano de 2020, tenho notado como advogada previdenciarista um aumento significativo no interesse dos profissionais de saúde em busca de mais informações sobre aposentadoria. As principais dúvidas: quem tem direito à especialidade, qual a fórmula de cálculo, qual o valor previsto, se ainda é possível se aposentar após 25 anos de trabalho, entre outras questões. Ouvi Cirurgiões-Dentistas, com idade um pouco mais avançada, questionando a possibilidade de continuar trabalhando e se expondo ao risco biológico. Outros, mais novos, reclamam que durante o período de isolamento imposto houve diminuição de seus rendimentos. De maneira geral, todos estão preocupados com seu futuro.
Na esteira das agruras que tem recaído sobre os profissionais da saúde, Supremo Tribunal Federal proibiu em recente decisão que os profissionais beneficiários da aposentadoria especial continuem exercendo sua profissão. Em resumo, os nobres julgadores do STF proibiram que o segurado que adquiriu os benefícios da aposentadoria especial (aquela que é recebida sem idade mínima e com apenas 25 anos trabalhados) continue trabalhando exposto aos mesmos agentes que resultaram em sua aposentadoria precoce. O chamado tema 709 foi um balde de água fria nos planos de muita gente que pretendia utilizar o dinheiro da aposentadoria especial para complementar a renda familiar.
A boa notícia (sim temos boas notícias) é que com um balde de água fria, e algum preparo, é possível tomar um banho quente. Os mesmos 25 de trabalho em contato com pacientes podem garantir uma aposentadoria vantajosa, podendo em alguns casos somar a mesma renda da aposentadoria especial, sem nenhuma necessidade de afastamento da atividade. A decisão do STF fulminou tão somente a aposentadoria sob a rubrica “aposentadoria especial”. Ela, em momento algum, veda a utilização desses 25 anos e sua multiplicação pela insalubridade. Desde que o segurado, cumprido os requisitos mínimos, entre com o pedido correto e apresente a documentação necessária ao INSS é possível obter um benefício justo, rentável e ainda ter a possibilidade de continuar exercendo sua profissão.
Desta forma é possível complementar a renda atual ou, melhor ainda, planejar o futuro, pois após a aprovação da Reforma da Previdência muitos trabalhadores terão que cumprir idade mínima. A boa notícia é que muitos conseguirão se aposentar sem o requisito da idade mínima, quer dizer que um Cirurgião-Dentista ainda pode se aposentar com 25 anos de trabalho e menos de 50 anos de idade e poderá permanecer na atividade especial.
Por esta razão, o ideal após a Reforma e o Julgamento do Tema 709 é consultar um especialista e verificar quais as formas de aposentadoria precoce que se encaixam em cada caso, pois é possível atingir até o teto do INSS em profissionais que sequer sabiam da existência desta possibilidade de aposentação.
Obviamente há profissionais que se aposentam muito novos e continuam trabalhando para compor sua renda mensal. Mas há aqueles que guardam os valores recebidos do INSS investindo o acumulado ao longo dos anos, para que quando pararem de trabalhar de fato tenham a renda do INSS e o rendimento desta aplicação. Essa parece ser uma estratégia muito interessante para quem trabalha com a área da saúde.
O momento pede um planejamento financeiro de futuro e a informação hoje é a ferramenta mais valiosa. Saber que ainda existem maneiras de receber aposentadorias próximas ao teto antes dos 50 anos, desde que trabalhado em contato com a insalubridade, pode trazer um cenário interessante de futuro. E o acesso a tudo isso ficou muito simplificado, pois contamos com ferramentas com as quais o próprio advogado faz consultas virtuais. O INSS e poder judiciário estão também digitais. Assim, na maioria das vezes os profissionais podem fazer todo o planejamento e pedido de sua aposentadoria no conforto do seu lar, sem sequer sair de casa.
*Sócia-fundadora da Taques e Paiva Advocacia, escritório de Advocacia especializado em Direito Previdenciário.