Você já organizou a contabilidade do seu consultório? O mês de abril é o prazo final para a Declaração de Imposto de Renda que, apesar de ser feito anualmente, ainda gera muitas dúvidas.
O ponto mais importante diz respeito ao prazo: a declaração deve ser feita até o dia 30 de abril de 2018. O contador explica que Cirurgiões Dentistas podem optar pela declaração Pessoa Física, ou ter uma Pessoa Jurídica no ramo de odontologia ou clínica odontológica:
Pessoa Física: feita por meio de Livro Caixa com a descrição de todas as despesas inerentes à profissão, que entram como dedução na declaração de ajuste.
Jurídica: emitindo nota fiscal, efetuando o recolhimento de impostos normais da empresa, Lucro Presumido e ISS fixo (para o ano de 2019 tem que pedir até 30 de novembro de 2018).
Simples Nacional: essa é uma das opções que podem ser feitas até o dia 31 de janeiro de cada ano, com a possibilidade de enquadramento na tabela 5 (impostos ficam superiores ao Lucro Presumido). Caso a empresa tenha 30% do valor do faturamento com folha de pagamento, migra automaticamente para a tabela 3 (inicia com 6% de impostos, o que é altamente vantajoso).
A sugestão do contador é a seguinte: quando o faturamento estiver até R$ 30 mil mensais, o ideal é declarar como pessoa física, por meio do Livro Caixa, tendo em vista os impostos agregados. Caso fature valor superior a R$ 30 mil, melhor optar pela empresa enquadrada no lucro presumido ou simples.
A Declaração é feita pela internet, através do site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br. Deve-se baixar o programa do IRPF2018 para preenchimento. Segundo o contador, o sistema está cada vez mais facilitado e autoexplicativo, o que auxilia em muito na hora de inserir todos os dados.
De acordo com a Receita Federal, estão obrigados a apresentar o documento neste ano os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis no ano de 2017 e rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
IMPORTANTE: Se o contribuinte entregar após o prazo, ou não declarar, caso seja obrigado, poderá ter que pagar multa de 1% ao mês (calendário ou fração de atraso), calculada sobre o total do imposto devido, ainda que integralmente pago, ou multa mínima de R$ 165,74. A ausência de declaração acarreta em multa, em torno de R$ 165 reais, variável conforme os rendimentos da pessoa.
Agenda de informações
Uma boa sugestão para quem quer se organizar ao longo do ano é o Rascunho, um sistema feito pela Receita Federal para que as pessoas possam incluir mensalmente documentos, extratos e comprovantes. O arquivo é colocado no sistema e ao final do ano é possível gerar a declaração final. Ganha-se tempo e organização!