Se você é pessoa física ou jurídica e tem funcionário na sua clínica ou consultório, já deve estar enviando informações no E-Social, como a folha de pagamento. Trata-se do sistema unificado de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas para empresas e empregadores individuais. O E-Social entrou em vigor no ano de 2018 e nele ocorre o cruzamento de dados envolvendo a Receita Federal, Ministério do Trabalho, Previdência Social e Caixa Econômica Federal.
A novidade é que neste ano passou ser obrigatório também o envio dos eventos de SST (Saúde e Segurança do Trabalhado), que é um grupo de normas que visa tornar o ambiente do trabalho mais saudável e seguro para os empregados. Independente do regime tributário, se é lucro presumido ou se é o Simples Nacional, o Cirurgião-Dentista pessoa física ou jurídica que tem empregado é obrigado a realizar o envio dessas informações no sistema.
Esta é a quarta fase de implantação do E-Social e vai requerer não só o trabalho de um contador, mas também de uma empresa ou clínica especializada em medicina do trabalho. A maioria das clínicas e consultórios odontológicos (está situada nos grupos 2 e 3) já teve que começar o envio dessas informações no mês de janeiro.
Também passou a ser obrigatório o envio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que busca gerenciar os riscos existentes no local de trabalho: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. O programa deve levantar os possíveis riscos e criar um plano de ação para mitigar essas ameaças.
Importante ficar claro que o E-Social não alterou a legislação, o que mudou foi a forma de envio dos laudos e programas, que agora precisam ser disponibilizados digitalmente para os órgãos competentes. E quem ainda não lançou essas informações no sistema, deve fazê-lo o mais breve possível – o não cumprimento dessa obrigação acarretará no pagamento de multa.
Com informações do portal https://www.gov.br/esocial/ e NCZ Contabilidade