Operadoras de Planos Odontológicos

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A partir de agora, em âmbito nacional, é obrigatória a inscrição das operadoras de planos odontológicos nos Conselhos Regionais de Odontologia, nos estados onde essas operadoras exercem atividade. Os CRO’s terão a função de identificar e notificar as operadoras de planos odontológicos que não regularizarem espontaneamente a inscrição – para que o façam em até 30 dias, a contar da notificação. Também passou a ser obrigatória às operadoras a indicação dos Cirurgiões-Dentistas que atuam como peritos/auditores, para a efetiva fiscalização do exercício profissional. O Conselho Federal de Odontologia (CFO) publicou as Resoluções 234 e 235/2021 no dia 23 de abril, e entende que a medida vai fortalecer e melhorar a qualidade da relação entre Cirurgiões-Dentistas e operadoras de planos Odontológicos, com foco na valorização profissional da categoria.

Com informações do CFO

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