A necessidade da suspensão de grande parte dos serviços tornou-se um desafio para os profissionais liberais: como organizar as finanças diante de uma crise mundial sem precedentes? Neste momento, os profissionais autônomos precisam buscar inteligência financeira e se organizar para lidar com a situação sem ficar no vermelho. Contar com uma linha de crédito também pode ajudar a reequilibrar as contas.
O governo aprovou o Projeto de Lei 2424/2020, que garante linha especial de crédito para profissionais liberais (pessoa física), durante o estado de calamidade pública, o que inclui os Cirurgiões-Dentistas. A operacionalização do crédito segue os mesmos critérios do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.
As instituições financeiras que operam hoje com a linha de crédito nas condições do Pronampe são: Badesul – Agência de Fomento do Rio Grande do Sul, Banco da Amazônia S.A., Banco do Brasil S.A, Bancoob – Banco Cooperativo Sistema Sicoob, Banrisul – Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., BDMG – Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, BNB – Banco do Nordeste do Brasil S.A, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco S.A e Sicredi – Instituição Financeira Cooperativa. A legislação vigente estabelece que a fonte de recursos para operar o Pronampe é das próprias instituições operadoras. Não haverá aporte de recursos do governo paraas operações de crédito.
Este incentivo, que pode ser decisivo para a retomada do exercício de muitos profissionais, é uma vitória de toda a categoria unida, em especial de entidades de classe como ABO Nacional, ABO-PR e outras seções estaduais, CFO, CRO e demais movimentos da Odontologia. A intensa articulação desses órgãos foi fundamental para a formulação, tramitação e aprovação da lei junto aos deputados, senadores e executivo.
Condições
A nova lei, já editada pelo Diário Oficial, garante:
- I – taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia(Selic), acrescida de 5%;
- II – prazo de até 36 meses para o pagamento, dos quais até 8 meses poderão ser de carênciacom capitalização de juros; e
- III – valor da operação limitado a 50% do totalanual do rendimento do trabalho sem vínculo empregatício informado na Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário de 2019, no limite máximo de R$ 100 mil.
Confira a lei completa no Diário Oficial:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.045- de-20-de-agosto-de-2020-273468079