Em época de Reforma da Previdência precisamos pensar na aposentadoria! Conforme noticiário nacional, a reforma está para ser realizada no início do próximo ano. Tendo em vista tal mudança, é prudente que aqueles que já possuem o exercício de 25 anos de odontologia ou mais, pensem nas formas de aposentadoria existentes, uma vez que não há necessidade de uma idade mínima na aposentadoria especial ou mesmo na aposentadoria da fórmula 85/95.
Assim, o ideal é calcular e conversar com especialistas para verificar o possível enquadramento em alguma das modalidades das elencadas aposentadorias. Para tanto é necessário apenas os documentos pessoais e Carteira de Trabalho para que o profissional realize os cálculos devidos, pois atualmente, com a plataforma digital do INSS tal contagem é mais célere e eficaz, com o acesso virtual ao histórico contribuído junto à Previdência, pode-se verificar rapidamente se o contribuinte alcançou os requisitos necessários, e pensar na melhor modalidade de sua aposentadoria, sem a necessidade de enfrentar longas filas no INSS.
Mas qual o real benefício dessas aposentadorias?
- Aposentar-se com 25 anos de trabalho;
- Não precisa de idade mínima;
- Não há fator previdenciário no cálculo (o que resulta no valor da aposentadoria mais benéfico).
- Basta laborar 25 anos como dentista.
Assim, se o Cirurgião Dentista já trabalhou por 25 anos contribuindo para o INSS, pode e deve pensar nas possibilidades que a atual lei lhe garante. Pois, cada vez mais pessoas buscam as reais possibilidades de se aposentar nas regras atuais, primeiramente com receio do que virá com a reforma da previdência, bem como com o objetivo de garantir esse benefício na complementação de sua renda.
Dra. Thaissa Taques: advogada Especialista em Direito Previdenciário