Entrevista com contador da ABO-PR

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A entrada em vigor do ESocial para as empresas brasileiras a partir do segundo semestre deste ano deve mudar bastante o relacionamento das Pessoas Jurídicas com o governo. A mudança começou no dia 1º de janeiro deste ano e deve se tornar mais intensa a partir de 1º de julho, quando terá início a segunda etapa do processo, contemplando um número maior de empresas.

Para entender qual será o impacto deste novo sistema na vida dos Cirurgiões Dentistas, a ABO-PR realizou uma entrevista com o contador da entidade, a fim de esclarecer e orientar os sócios. Confira:


1 – Quais as principais mudanças que o ESocial trará para a rotina dos profissionais?

Deverão ser enviadas para o escritório de contabilidade todas as informações pertinentes aos seus empregados, sempre com antecedência de um a trinta dias, conforme cada situação, para o envio das informações ao ESocial. Como a fiscalização estará mais rigorosa, a mudança de práticas será um dos grandes desafios em relação ao prazo de envio dos eventos e, quem não cumprir sofrerá penalidades com multas expressivas.


2 – Quais os principais pontos para o Cirurgião Dentista ficar atento?

– Informar a admissão do funcionário na data correta: um dia antes da admissão (e não aguardar até o próximo lançamento da folha de pagamento);
– Em caso de alterações cadastrais informar imediatamente ao ESocial;
– Fazer e informar os programas médicos (PPRA, PCMSO, PPP, LTCAT, etc) e manter os atestado de Saúde Ocupacional (ASO) dentro da validade;
– Informar acidente de trabalho no dia do fato;
– Informar sobre riscos (agentes nocivos e químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, uma vez que, em alguns casos, podem ter direito à aposentadoria especial);
– Observar o limite de horas extras, pois caso ultrapasse dez horas trabalhadas diariamente a empresa poderá ser multada.
– As empresas deverão informar todo ASO que vier a ser emitido: periódico, mudança de função, retorno de afastamento, demissional, e o admissional para os empregados admitidos na vigência do ESocial;


3 – Quais informações devem ser passadas e com quais prazos?

– Admissão e demissão: deve ser informada um dia antes, pois o trabalhador não poderá exercer suas funções enquanto o arquivo não for lançado na base do ESocial. Com o início da reforma trabalhista o valor da multa será alterado para R$ 3.000,00 para grandes empresas e R$ 800,00 para microempresas – dobrando em casos de reincidência e sendo corrigidos pelo IPCA;

– Jornada e mudanças de horários: qualquer alteração deve ser informada com antecedência, mesmo para aqueles trabalhadores que não precisam marcar o ponto;

– Folha de pagamento: o envio deve ser feito no dia 7 do mês seguinte (ou com antecedência caso feriado ou final de semana) sob pena de multa;

– Alteração salarial: essa informação deve ser enviada no dia seguinte à alteração;

– Acidente de trabalho: as informações de acidente de trabalho devem ser enviadas até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato. Não cumprindo esta determinação, a multa poderá variar entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição, podendo dobrar em caso de reincidência.

– Solicitação de pedido de férias: informar o ESocial com antecedência mínima de 30 dias antes do início das férias. Caso o pagamento não seja feito em até dois dias antes do período de gozo, poderá ser pago férias em dobro conforme Súmula 450 do TST.


4 – Em que acarreta a não adequação ao novo sistema?

Vale lembrar que o ESocial é obrigatório por lei e deve ser adequado pelas empresas que têm funcionário e/ou Pro Labore de sócios. As empresas correm o risco de serem autuadas, caso enviem as informações fora do prazo ou com inconsistências.

Por exemplo, as empresas do Lucro Real que não entregarem os dados nas datas estabelecidas pelo governo irão pagar R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, e as do Lucro Presumido pagarão R$ 500,00, pelo mesmo período. Se os dados forem entregues no prazo, mas com inconsistências, também haverá incidência de 0,2% sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração.

Confira abaixo alguns tipos de infrações e suas respectivas multas:

tabela-post

As empresas que não se adequarem ao ESocial também serão impossibilitadas de retirar a Certidão Negativa de Débito (CND). Esse documento é essencial para obter incentivos tributários, liberação de créditos e participação em licitações públicas.

– Ações trabalhistas
Caso a empresa deixe de enviar as informações no prazo certo e/ou de forma correta, os trabalhadores podem ser impossibilitados de retirar benefícios como seguro-desemprego, auxílio-doença, sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aposentadorias, por exemplo. Esse tipo de transtorno pode levar o funcionário a acionar a Justiça do Trabalho.

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