CBHPO – Juiz titular acatou distribuição de processo contra o não cumprimento da lei

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CBHPO – Juiz titular acatou distribuição de processo contra o não cumprimento da lei

LEI 19.429/18 – AÇÕES JUDICIAIS – ADI

Entidades da classe estão trabalhando forte para fazer valer a lei

Prezado Cirurgião-Dentista,

A união das classes odontológicas (CRO-PR, SOEPAR e ABO-PR) é uma grande conquista para a Odontologia Paranaense, porque grande parte das conquistas são resultados desta. A aprovação da Lei 19.429/18 (CBHPO como tabela referencial para pagamento dos procedimentos realizados pelos planos Odontológicos), sancionada em abril de 2018, é uma delas.

Tendo em vista o não atendimento voluntário por parte dos planos de saúde do disposto na Lei Estadual 19.429/2018, o SOEPAR, com apoio das entidades coirmãs (CRO-PR e ABO-PR), na qualidade de substituto processual, impetraram em favor de seus associados, ações de cumprimento contra os planos de saúde, buscando que seja respeitado o patamar mínimo de remuneração com base na tabela CBHPO.

Cumpre observar que tal medida somente se fez necessária em virtude do completo desrespeito por parte das Operadoras de plano de saúde com o legalmente instituído no âmbito do Estado do Paraná.

Por fim, informa o SOEPAR, que os planos de saúde, através de uma associação chamada UNIDAS, impetrou uma ação direta de inconstitucionalidade – ADI – em face do Governador do Estado do Paraná, onde questiona a constitucionalidade da Lei em comento.

O dito procedimento, distribuído no mês de junho/2018 ao Ministro Gilmar Mendes, ainda aguarda despacho inicial, sendo que, a simples distribuição da ação não afasta de forma alguma a aplicabilidade da Lei Estadual que socorre os Cirurgiões Dentista de todo o Estado do Paraná.

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